Transito - juridicamente falando - pelo campo fértil e minado do Direito de Família - aquela área em que nenhum estudante quer atuar! É o "patinho feio" do Direito! Não tem glamour, não impõe respeito... E, a não ser que seu cliente seja um jogador de futebol (ou sua ex-mulher), não dá dinheiro! Em compensação, dá muito trabalho, exige muita disposição e outras cositas más!
Se do ponto de vista técnico o Direito de Família não oferece grandes desafios, o mesmo não posso dizer da "anamnese" jurídica, necessária, do primeiro atendimento! E a lição que logo se aprende é que é praticamente impossível sobreviver nesta área sem se ter jogo de cintura, muita paciência, certo conhecimento sobre psicologia e o domínio de algumas técnicas de mediação. Mas isso é coisa que nós não aprendemos numa faculdade de Direito! Jogo de cintura pode até ser, mas paciência, psicologia e mediação são quase que palavrões para um estudante de Direito e, claro, para um advogado também. Aprendemos a litigar, a polarizar e não a mediar! A lógica jurídica é a do embate, do contraditório... Mas no Direito de Família, isso não cola! Não cola porque o pai continua sendo pai e a mãe continua sendo mãe! Nenhuma sentença (a não ser a de destituição de poder familiar) irá mudar isso! É preciso conviver...
Assim, logo se percebe que o Direito de Família é um sacerdócio, para o qual se vive, se entrega e se trabalha... MUITO! Me "especializei" nesta área, movida por uma simples curiosidade. Me perguntava: E depois da sentença, como fica? Se pai e mãe se odeiam, não se falam, como é que vão educar o filho, apoiá-lo, orientá-lo? Claro que apenas a sentença ou mesmo um acordo feito naquelas insossas audiências de conciliação, onde as partes pouco falam - onde são conduzidas e, as vezes, forçadas ao acordo - não mudam nada! Para entender melhor, fui me aproximando do assunto e acabei ficando.
Com o tempo fui descobrindo os desencaixes; onde as coisas se desencontravam... E na maioria das ocasiões o que havia era um problema de comunicação! Não era bem a pensão atrasada, a visitação não cumprida, era o entendimento que estava arranhado por mágoas, por interferência de terceiros, por preconceitos e moralismos! "E se fosse possível me aproximar de ambas as partes?" Pensei. Negócio arriscado para o advogado, cuja ética o restringe de se dirigir à parte contrária diretamente, devendo fazê-lo, somente, por meio de seu advogado. Fica parecendo que não há caminho, mas há e muitos! Entretanto, é preciso querer percorrer estes caminhos! E aí, voltamos ao início do texto: Dá muito trabalho e pouco dinheiro! Uma equação dfícil de resolver...
Top 10 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a pressão para o acordo visando a redução de processos, vem sendo uma crescente nos Tribunais! Vimos juízes empenhados em "fazer acontecer"; suas ações são medidas e viram (têm que virar) estatísticas! Mas não foram treinados para fazê-lo, assim como promotores, defensores e advogados e por isso acham que bastam acordos em escala industrial para a solução dos problemas! Tenho testemunhado um esforço hercúleo de alguns, não só para desafogar o Judiciário, mas também para fazer com que a sentença seja cumprida e o caso acabe ali! Nós que advogamos na área de Direito de Família sabemos que uma sentença de Alimentos, por exemplo, é apenas o começo de uma longa batalha! É que pouca coisa, ou quase nada, muda depois, se as partes envolvidas não se comprometerem, ou seja, não quiserem! E com toda a morosidade característica, os devedores ainda são os mais beneficiados! É uma bola de neve...
É evidente que este não é o caminho e que estamos enxugando gelo! As relações de família são relações continuadas, diferentes das relações de comércio, de trabalho... Para estas, basta o acordo! Os casos que assolam as Varas de Família, exigem mais e comprometem o Judiciário com demandas que, em sua maioria, não são jurídicas, mas de má comunicação!
Existe alguma esperança? Sim. A mediação é uma possibilidade, uma luz no fim do túnel, uma técnica cujo principal objetivo é a melhora da comunicação entre duas partes em litígio. O acordo é uma consequência! Isto porque, a lógica da mediação, diferente da jurídica, é não-adversarial; promove o diálogo e não há julgamentos! Quase tudo, na mediação, é possível! Mas isso é assunto para outro texto...
Se do ponto de vista técnico o Direito de Família não oferece grandes desafios, o mesmo não posso dizer da "anamnese" jurídica, necessária, do primeiro atendimento! E a lição que logo se aprende é que é praticamente impossível sobreviver nesta área sem se ter jogo de cintura, muita paciência, certo conhecimento sobre psicologia e o domínio de algumas técnicas de mediação. Mas isso é coisa que nós não aprendemos numa faculdade de Direito! Jogo de cintura pode até ser, mas paciência, psicologia e mediação são quase que palavrões para um estudante de Direito e, claro, para um advogado também. Aprendemos a litigar, a polarizar e não a mediar! A lógica jurídica é a do embate, do contraditório... Mas no Direito de Família, isso não cola! Não cola porque o pai continua sendo pai e a mãe continua sendo mãe! Nenhuma sentença (a não ser a de destituição de poder familiar) irá mudar isso! É preciso conviver...
Assim, logo se percebe que o Direito de Família é um sacerdócio, para o qual se vive, se entrega e se trabalha... MUITO! Me "especializei" nesta área, movida por uma simples curiosidade. Me perguntava: E depois da sentença, como fica? Se pai e mãe se odeiam, não se falam, como é que vão educar o filho, apoiá-lo, orientá-lo? Claro que apenas a sentença ou mesmo um acordo feito naquelas insossas audiências de conciliação, onde as partes pouco falam - onde são conduzidas e, as vezes, forçadas ao acordo - não mudam nada! Para entender melhor, fui me aproximando do assunto e acabei ficando.
Com o tempo fui descobrindo os desencaixes; onde as coisas se desencontravam... E na maioria das ocasiões o que havia era um problema de comunicação! Não era bem a pensão atrasada, a visitação não cumprida, era o entendimento que estava arranhado por mágoas, por interferência de terceiros, por preconceitos e moralismos! "E se fosse possível me aproximar de ambas as partes?" Pensei. Negócio arriscado para o advogado, cuja ética o restringe de se dirigir à parte contrária diretamente, devendo fazê-lo, somente, por meio de seu advogado. Fica parecendo que não há caminho, mas há e muitos! Entretanto, é preciso querer percorrer estes caminhos! E aí, voltamos ao início do texto: Dá muito trabalho e pouco dinheiro! Uma equação dfícil de resolver...
Top 10 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a pressão para o acordo visando a redução de processos, vem sendo uma crescente nos Tribunais! Vimos juízes empenhados em "fazer acontecer"; suas ações são medidas e viram (têm que virar) estatísticas! Mas não foram treinados para fazê-lo, assim como promotores, defensores e advogados e por isso acham que bastam acordos em escala industrial para a solução dos problemas! Tenho testemunhado um esforço hercúleo de alguns, não só para desafogar o Judiciário, mas também para fazer com que a sentença seja cumprida e o caso acabe ali! Nós que advogamos na área de Direito de Família sabemos que uma sentença de Alimentos, por exemplo, é apenas o começo de uma longa batalha! É que pouca coisa, ou quase nada, muda depois, se as partes envolvidas não se comprometerem, ou seja, não quiserem! E com toda a morosidade característica, os devedores ainda são os mais beneficiados! É uma bola de neve...
É evidente que este não é o caminho e que estamos enxugando gelo! As relações de família são relações continuadas, diferentes das relações de comércio, de trabalho... Para estas, basta o acordo! Os casos que assolam as Varas de Família, exigem mais e comprometem o Judiciário com demandas que, em sua maioria, não são jurídicas, mas de má comunicação!
Existe alguma esperança? Sim. A mediação é uma possibilidade, uma luz no fim do túnel, uma técnica cujo principal objetivo é a melhora da comunicação entre duas partes em litígio. O acordo é uma consequência! Isto porque, a lógica da mediação, diferente da jurídica, é não-adversarial; promove o diálogo e não há julgamentos! Quase tudo, na mediação, é possível! Mas isso é assunto para outro texto...